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TJAL · 6º Juizado Especial Cível da Capital · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000940-35.2026.8.02.0001/ALAUTOR: FREDERICO ANTONIO BARBOSA DE AGUIAR ADVOGADO(A): UIARA FRANCINE TENÓRIO DA SILVA (OAB AL008506) SENTENÇA Ante o exposto, reconheço a incompetência territorial deste juízo e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95. Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios nesta fase jurisdicional, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Considerando os princípios da celeridade e economia processual, art. 2º da Lei nº 9.099/95, após o decurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as respectivas baixas e cautelas de praxe. P.I.
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