Publicações do processo

5000940-35.2025.8.13.0560

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Rio Vermelho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Vermelho / Vara Única da Comarca de Rio Vermelho Rua Bernardino Carvalhais, 177, Rio Vermelho - MG - CEP: 39170-000 PROCESSO Nº: 5000940-35.2025.8.13.0560 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] AUTOR: MOTO RIO PECAS LTDA CPF: 45.992.220/0001-87 RÉU: NORALDINO DE FATIMA DE MIRANDA 04003678664 CPF: 32.563.738/0001-53 DESPACHO Deferidos o sobrestamento dos atos de expropriação e a constrição de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD (ID 10710216403), a exequente foi intimada por duas vezes para recolher a taxa da diligência (ID 10710565549 e ID 10723334203), decorrendo o prazo sem qualquer providência (ID 10737309291). O sobrestamento foi deferido a requerimento da própria exequente e condicionado ao resultado da pesquisa de ativos financeiros. Não recolhida a taxa, a diligência não se realizou e cessou a razão da suspensão dos atos de alienação, devendo o feito retomar o curso sobre o bem já penhorado e avaliado (ID 10693766415), na linha do que a exequente requereu de forma subsidiária. Isso posto: 1. DECLARO PRECLUSA a diligência de constrição de ativos financeiros deferida no ID 10710216403, ante o não recolhimento da taxa correspondente; 2. TORNO SEM EFEITO o sobrestamento dos atos de expropriação, mantida íntegra a penhora do bem descrito no ID 10693766415; 3. INTIME-SE a exequente, na pessoa de sua advogada, para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da expropriação do bem penhorado, promovendo as providências que lhe competem; 4. Decorrido o prazo sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. Rio Vermelho, data da assinatura eletrônica. RAÍSSA XAVIER VIDAL Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Rio Vermelho

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.