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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Rio Vermelho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Vermelho / Vara Única da Comarca de Rio Vermelho Rua Bernardino Carvalhais, 177, Rio Vermelho - MG - CEP: 39170-000 PROCESSO Nº: 5000940-35.2025.8.13.0560 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] AUTOR: MOTO RIO PECAS LTDA CPF: 45.992.220/0001-87 RÉU: NORALDINO DE FATIMA DE MIRANDA 04003678664 CPF: 32.563.738/0001-53 DESPACHO Deferidos o sobrestamento dos atos de expropriação e a constrição de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD (ID 10710216403), a exequente foi intimada por duas vezes para recolher a taxa da diligência (ID 10710565549 e ID 10723334203), decorrendo o prazo sem qualquer providência (ID 10737309291). O sobrestamento foi deferido a requerimento da própria exequente e condicionado ao resultado da pesquisa de ativos financeiros. Não recolhida a taxa, a diligência não se realizou e cessou a razão da suspensão dos atos de alienação, devendo o feito retomar o curso sobre o bem já penhorado e avaliado (ID 10693766415), na linha do que a exequente requereu de forma subsidiária. Isso posto: 1. DECLARO PRECLUSA a diligência de constrição de ativos financeiros deferida no ID 10710216403, ante o não recolhimento da taxa correspondente; 2. TORNO SEM EFEITO o sobrestamento dos atos de expropriação, mantida íntegra a penhora do bem descrito no ID 10693766415; 3. INTIME-SE a exequente, na pessoa de sua advogada, para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da expropriação do bem penhorado, promovendo as providências que lhe competem; 4. Decorrido o prazo sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. Rio Vermelho, data da assinatura eletrônica. RAÍSSA XAVIER VIDAL Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Rio Vermelho