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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000938-58.2026.8.24.0064/SCEXEQUENTE: CHALITA ADVOGADOS ADVOGADO(A): VANESSA FERREIRA DE LIMA (OAB SC70014A) EXECUTADO: PATRICIA DE SOUSA PARAGUAI ADVOGADO(A): CARLOS RENATO BORBA (OAB SC013518) SENTENÇA Do exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em Juízo, para as contas bancárias informadas pelo credor. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, no prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta-corrente). Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Desconstituo eventual penhora/restrição efetuada nestes autos. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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