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TJSE · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Aracaju · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000938-26.2026.8.25.0001/SE EXEQUENTE: ANDREA DA CONCEICAO ALMEIDA ADVOGADO(A): VALÉRIA CAROLYNE DOS SANTOS OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB SE017112) ATO ORDINATÓRIO Face a manifestação do executado, informando o cumprimento da obrigação, intime-se a parte exequente, para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se, com a ciência de que a inércia será reputada como cumprimento integral da obrigação. Findo o prazo, com ou sem manifestação, seguirão os autos conclusos.
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