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TJMG · Juizado Especial da Comarca de Itanhandu
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itanhandu / Juizado Especial da Comarca de Itanhandu Avenida Fernando Costa, 403, Centro, Itanhandu - MG - CEP: 37464-000 PROCESSO Nº: 5000937-54.2026.8.13.0331 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: MC STAR FOTOCOLOR LTDA CPF: 09.580.188/0001-69 RÉU: PRISCILLA RIBEIRO DE CARVALHO CPF: 088.659.676-92 SENTENÇA Vistos... Trata-se de pedido de homologação de transação entre as partes PRISCILLA RIBEIRO DE CARVALHO e MC STAR FOTOCOLOR LTDA, as quais, visando evitar o litígio ou a ele colocar fim, entabularam o acordo de ID 10738198633 e pugnaram por sua homologação. O acordo apresentado, a prima facie, não possui vícios e não contém preceitos contrários à ordem pública, pelo que deve ser homologado. As partes são maiores e capazes, estão bem representadas e o objeto é lícito. Isto posto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado nos autos e, em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas, na forma da Lei n.º 9.099/95. Honorários na forma pactuada. Proceda-se, ainda, ao respectivo desbloqueio, mediante as providências necessárias junto ao sistema conveniado, se for o caso. Por fim, considerando o requerimento formulado pelas partes e com fundamento no art. 313, § 4º, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 03 (três) meses. O referido dispositivo autoriza a suspensão por convenção das partes, limitada ao prazo máximo de seis meses. Transitada em julgado (ou havendo renúncia ao prazo recursal), expeça-se carta de sentença, se requerida, e arquive-se. P. R. I. C. Itanhandu, data da assinatura eletrônica. FERNANDO ANTONIO JUNQUEIRA Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Itanhandu
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