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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Canela · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000936-78.2025.8.21.0041/RS EXEQUENTE: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SC033416) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o bloqueio de valores pelo Sistema Sisbajud, independente de prévia e exaustiva busca por outros bens, obedecendo-se assim, a ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. No entanto, após conferência do resultado da ordem, conforme segue, verifica-se a existência apenas de valores irrisórios, bem como inexistência de valores em conta(s) da parte executada, razão pela qual determinei o desbloqueio. Intime-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento administrativo.
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