2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de João Pinheiro / 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de João Pinheiro Avenida Zico Dornelas, 791, Santa Cruz, João Pinheiro - MG - CEP: 38770-000 PROCESSO Nº: 5000936-70.2026.8.13.0363 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE ROBERTO GALVAO DE OLIVEIRA CPF: 074.286.356-59 RÉU: LABORLIDER - LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA - ME CPF: 05.497.558/0001-48 e outros DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo comum de cinco dias, informem justificadamente as provas que pretendem produzir, apontando a pertinência e relevância da prova pleiteada à luz da questão fática, sob risco de indeferimento da prova e julgamento antecipado. Diligências necessárias. João Pinheiro, data da assinatura eletrônica. WESLEY PORFÍRIO BOREL Juiz de Direito 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de João Pinheiro