Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 1ª Vara Criminal da Comarca de Cachoeira do Sul · DESPACHO/DECISÃO
TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5000936-52.2026.8.21.0006/RS AUTOR FATO: PABLO ENRIQUE RITZEL ADVOGADO(A): BRUNA GUEDES GROHE (OAB RS133901) ADVOGADO(A): JOEL PEREIRA NUNES (OAB RS034768) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Acolho na íntegra a promoção ministerial e DETERMINO O ARQUIVAMENTO e a baixa do presente expediente, por ausência de justa causa, com as cautelares da súmula 524 do STF, ressalvada a possibilidade do aporte de elementos novos (art. 18, CPP). Destruam-se/doem-se eventuais objetos apreendidos. Intimação automática das partes.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.