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5000935-44.2025.8.13.0194

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única da Comarca de Coronel Fabriciano

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coronel Fabriciano / Unidade Jurisdicional Única da Comarca de Coronel Fabriciano Rua Boa Vista, 72, Centro, Coronel Fabriciano - MG - CEP: 35170-041 PROCESSO Nº: 5000935-44.2025.8.13.0194 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito] AUTOR: ADENILSON MOREIRA FONSECA CPF: 336.309.336-53 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 e outros SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do art. 38, da Lei 9.099 de 1995. Decido, motivadamente. Presentes os pressupostos processuais, as condições da ação e não havendo nulidades a sanar, passo ao exame do mérito. Observo que há no processo a comprovação da efetivação do cumprimento da obrigação pelo (a) executado (a). Ora, incide no caso em tela o disposto no art. 924, II, do CPC/2015, vale dizer, “extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita”. Em face do exposto, julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC/2015. Oportunamente, desconstituo qualquer constrição em face de bens da parte executada em virtude desta execução. Sem custas e honorários advocatícios por força do art. 55, da Lei 9.099, de 1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquive-se, dando-se baixa no mapa mensal. Coronel Fabriciano, data da assinatura eletrônica. EDUARDO TAVARES VIANNA Juiz de Direito Unidade Jurisdicional Única da Comarca de Coronel Fabriciano

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