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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Mostardas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000935-43.2026.8.21.0111/RS EXEQUENTE: ERICA NORIMAR FAGUNDES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JAEL VANESKA TOBAR PIZARRO (OAB RS072023) EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB BA041977) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença. O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (Evento 14), ofertou seguro garantia judicial no valor de R$8.292,00 e comprovou o pagamento do valor que reputa incontroverso (R$ 4.428,60). Defiro o efeito suspensivo, nos termos do art. 525, §6º, do CPC, garantido o juízo e presentes os requisitos legais. Intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos. Intimem-se.
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