Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF2 · 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5000933-87.2026.4.02.5106/RJ
RECORRENTE: MARCIO JOSE ALMEIDA PORTUGAL (AUTOR)
ADVOGADO(A): SONIA MARCIA PIRES DA SILVA (OAB RJ142208)
RECORRIDO: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A (RÉU)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem da Presidência desta 8ª Turma Recursal, informo que será realizada sessão ordinária de julgamento de recursos, no dia 15/09/2026, a partir das 14:00 horas.
A sessão dar-se-á na sede da Justiça Federal, na Avenida Venezuela do Bloco B - 9º andar, e com utilização da ferramenta de videoconferência, tendo em vista a Resolução n.º TRF2-RSP-2020/00059, que regulamentou o Juízo 100% digital. Tal sessão equivale à presencial para todos os efeitos legais, nos termos do artigo 1º, §1º, da Resolução n.º TRF2-RSP-2020/00016, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Os processos com adesão ao Juízo 100% digital serão incluídos em sessão ordinária, com realização de sustentação oral exclusivamente por videoconferência, de acordo com o artigo 5.º da Resolução n.º 345 de 9/10/2020 do CNJ. Ficando desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados(as) que a ferramenta a ser utilizada será o ZOOM, fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça.
Os processos sem adesão ao Juízo 100% digital continuarão a ser incluídos em sessões ordinárias de julgamento por videoconferência, com possibilidade de sustentação oral e acompanhamento pelo advogado de forma virtual síncrona, com utilização da ferramenta ZOOM. Fica garantida a possibilidade de realização de sustentação oral de forma presencial, na sede da Justiça Federal (sala de sessão localizada no 9° andar do bloco B), de onde será realizada a sessão, apenas para os processos sem adesão ao juízo 100% digital (artigo 5.º da Resolução n.º 345 de 9/10/2020 do CNJ).
Pedidos de sustentação oral (presencial ou por videoconferência) e pedidos de preferência:
De acordo com a Resolução TRF2 n.º 96, de 22 de setembro de 2025, os pedidos de sustentação oral e de preferência relativos às sessões presenciais e telepresenciais (sessão ordinária) deverão ser apresentados, exclusivamente por meio do sistema E-proc (na área da sessão de julgamento), até as 13h do dia útil anterior à sessão de julgamento (O link para acesso à sessão de julgamento ficará disponível no painel do Eproc, na área da sessão de julgamento). Após esse prazo, não serão admitidos pedidos de sustentação oral por videoconferência.
O endereço eletrônico tstr-sju@jfrj.jus.br poderá ser utilizado para esclarecimento de dúvidas relativas à participação na sessão de julgamento.
Para dúvidas de caráter técnico referente à ferramenta tecnológica, acesse o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us.
Para qualquer outra dúvida referente à sessão de julgamento, enviar e-mail para tstr-sju@jfrj.jus.br .
Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do advogado providenciar as ferramentas de áudio e vídeo em seus próprios equipamentos, bem como adotar os procedimentos de instalação do aplicativo ZOOM.
Ficam as partes e advogados intimados da realização da Sessão.