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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Uruguaiana · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000933-48.2019.8.21.0037/RS
EXEQUENTE: THEDY & THEDY LTDA
ADVOGADO(A): FABIO DE CAMPOS ALMEIDA (OAB RS076779)
ADVOGADO(A): DIOGO FERNANDES PERES (OAB RS068195)
EXECUTADO: JOÃO FRANCISCO CANAPARRO ALMEIDA
ADVOGADO(A): CLAUDIO AMARAL BRUM (OAB RS029336)
ADVOGADO(A): ISADORA PROVENZI BRUM (OAB RS126566)
EXECUTADO: LUCIA MARIA VILLELA PACHECO ALMEIDA
ADVOGADO(A): CLAUDIO AMARAL BRUM (OAB RS029336)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos e examinados os autos.
1. O agravo de instrumento interposto pela executada Lucia Maria foi provido, nos seguintes termos:
Diante do exposto, com fundamento no art. 206, inc. XXXVI, do Regimento Interno do TJRS, combinado com o art. 932, inc. VIII, do CPC, dou provimento ao agravo de instrumento interposto por LUCIA MARIA VILLELA PACHECO ALMEIDA para reformar a decisão agravada (evento 232, DESPADEC1), declarando a nulidade da intimação reputada válida pelo juízo de origem e, por consequência, a nulidade dos leilões realizados nos dias 23 de junho de 2026 e 7 de julho de 2026, bem como do auto de arrematação lavrado (evento 245, AUTOARREM1), determinando ao juízo de primeiro grau que, antes de redesignar as datas para nova alienação judicial, providencie a intimação pessoal da executada Lucia Maria Villela Pacheco Almeida acerca de todos os elementos exigidos pelo art. 889, I, do CPC, com a antecedência mínima de cinco dias, adotando, naquele âmbito, as demais providências que decorram desta declaração de nulidade.
Considerando que foi declarada a nulidade dos leilões realizados, determino a intimação do leiloeiro, inclusive via contato pelo balcão virtual da Unidade, para, em 10 dias, informar os dados bancários do arrematante para fins de devolução do valor já pago a título de entrada.
2. Após, venham conclusos para decisão a respeito da exceção de pré-executividade e para fins de prosseguimento.