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5000933-48.2019.8.21.0037

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Uruguaiana · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000933-48.2019.8.21.0037/RS EXEQUENTE: THEDY & THEDY LTDA ADVOGADO(A): FABIO DE CAMPOS ALMEIDA (OAB RS076779) ADVOGADO(A): DIOGO FERNANDES PERES (OAB RS068195) EXECUTADO: JOÃO FRANCISCO CANAPARRO ALMEIDA ADVOGADO(A): CLAUDIO AMARAL BRUM (OAB RS029336) ADVOGADO(A): ISADORA PROVENZI BRUM (OAB RS126566) EXECUTADO: LUCIA MARIA VILLELA PACHECO ALMEIDA ADVOGADO(A): CLAUDIO AMARAL BRUM (OAB RS029336) DESPACHO/DECISÃO Vistos e examinados os autos. 1. O agravo de instrumento interposto pela executada Lucia Maria foi provido, nos seguintes termos: Diante do exposto, com fundamento no art. 206, inc. XXXVI, do Regimento Interno do TJRS, combinado com o art. 932, inc. VIII, do CPC, dou provimento ao agravo de instrumento interposto por LUCIA MARIA VILLELA PACHECO ALMEIDA para reformar a decisão agravada (evento 232, DESPADEC1), declarando a nulidade da intimação reputada válida pelo juízo de origem e, por consequência, a nulidade dos leilões realizados nos dias 23 de junho de 2026 e 7 de julho de 2026, bem como do auto de arrematação lavrado (evento 245, AUTOARREM1), determinando ao juízo de primeiro grau que, antes de redesignar as datas para nova alienação judicial, providencie a intimação pessoal da executada Lucia Maria Villela Pacheco Almeida acerca de todos os elementos exigidos pelo art. 889, I, do CPC, com a antecedência mínima de cinco dias, adotando, naquele âmbito, as demais providências que decorram desta declaração de nulidade. Considerando que foi declarada a nulidade dos leilões realizados, determino a intimação do leiloeiro, inclusive via contato pelo balcão virtual da Unidade, para, em 10 dias, informar os dados bancários do arrematante para fins de devolução do valor já pago a título de entrada. 2. Após, venham conclusos para decisão a respeito da exceção de pré-executividade e para fins de prosseguimento.

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