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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000933-32.2025.8.21.0039/RS
AUTOR: CASSIO JARDIM DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): BRUNO SOPER RODRIGUES (OAB RS094900)
RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) Expeça-se o alvará automatizado da quantia depositada (ressalvadas eventuais custas) em favor da parte autora, devendo esta ser previamente intimada para que informe os dados bancários necessários a sua expedição (CPF, Nome do Banco, Agência bancária, e número da conta), caso já não fornecidos.
O(a) Escrivão(ã)/Gestor(a), para fins de expedição de alvará, deve examinar se da procuração constam poderes expressos para receber e dar quitação.
2) Nada mais sendo requerido, remeta-se à Contadoria para elaboração das custas finais, tendo em vista que já corrigido o valor da causa no sistema, como determinado no evento 6, ACOR2.
3) Certifique-se e baixe-se.