2026-09-16 · TJSC
Apelação Nº 5000933-29.2024.8.24.0089/SC APELANTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): ANDRÉ MENESCAL GUEDES (OAB MA019212) APELANTE: CENTRO CLINICO GAUCHO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ANDRÉ MENESCAL GUEDES (OAB MA019212) APELANTE: CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ANDRÉ MENESCAL GUEDES (OAB MA019212) APELADO: ANDREIA FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): JANAÍNA DA SILVA SEBASTIANI (OAB SC051271) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e com os enunciados sumulares aplicáveis à espécie, não se verificando fundamento jurídico que justifique a revisão do juízo de admissibilidade, razão pela qual deve ser mantida em sua integralidade. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.