2026-09-16 · TRF2
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000932-11.2026.4.02.5104/RJ REQUERENTE: MAURA DE FATIMA MONTEIRO FABRI ADVOGADO(A): ROBSON LUIS MONTEIRO RONDELLI (OAB RJ081591) ADVOGADO(A): VALDENIR DOS SANTOS VANDERLEI (OAB RJ141527) ADVOGADO(A): FELIPE PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB RJ172072) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, DETERMINO a intimação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) para, em até 30 (trinta) dias, apresentar o cálculo dos atrasados devidos à parte autora, relativo ao benefício assistencial reconhecido no presente feito (evento 54, INF1), observados os parâmetros fixados no título judicial (vide evento 48, SENT1). Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que tome ciência da reativação/concessão do seu benefício. Passado o prazo sem cumprimento, voltem conclusos. Vindos os cálculos, expeça a Secretaria a minuta do requisitório de pagamento: a) em favor da parte autora; b) em favor da SJRJ, em ressarcimento aos valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais (evento 41, PGTOPERITO1), nos termos do §1º do art. 12 da Lei nº 10.259/01; c) em favor do(a) advogado/sociedade, destacando do montante da condenação a parcela atinente ao ajuste contratual (caso haja requerimento neste sentido, condicionado à apresentação do respectivo contrato antes da expedição - art. 22, §4º, da Lei 8.906/1994). A seguir, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias, acerca da minuta de RPV/PRECATÓRIO expedida. Nada sendo impugnado, tornem os autos conclusos para o envio da(s) respectiva(s) requisição(ões). Após, dê-se baixa e aguarde-se a comunicação do depósito feita pelo E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Efetivado(s) o(s) depósito(s), proceda-se à intimação do(s) beneficiário(s), na forma do artigo 23 da Resolução TRF2-RSP-2018/00038, para que tome(m) ciência do ato e promova(m) o levantamento da quantia, devidamente atualizada, junto à instituição bancária depositária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo.