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TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - PR · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000931-59.2026.4.04.7015/PRAUTOR: OZEAS TESKI DOS SANTOS ADVOGADO(A): GUILHERME MATHEUS MUNHOZ DE BRITO (OAB PR117184) ADVOGADO(A): HELTON ANDREOTTI MARQUES DIAS FILHO (OAB PR079845) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente a pretensão exposta na inicial (CPC, artigo 487, I), para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a: a) conceder à parte aut previdenciário indicado abaixo, com as seguintes especificações: b) pagar à parte autora (via judicial, mediante RPV ou precatório) as prestações com atraso, que deverão ser atualizadas nos termos da fundamentação; c) arcar com os honorários periciais, mediante restituição à Seção Judiciária. Concedo à parte autora a tutela provisória. Deverá o NSS implantar o benefício no prazo regulamentar, a contar da intimação desta sentença, em razão da antecipação dos efeitos da tutela.
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