2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000931-53.2017.8.21.0068/RS AUTOR: ALOISIO JUNGES ADVOGADO(A): FABRICIO LEAO DA SILVA (OAB RS051747) RÉU: BANCO DO BRASIL S/A RÉU: ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A. ADVOGADO(A): ADAILTON PORTO MONSON (OAB RS072762) ADVOGADO(A): MAURO FITERMAN (OAB RS031897) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Designo o dia 3 de novembro de 2026, às 13:45h para a audiência de instrução (1 test. réu - Silvio). Intimem-se. Caso alguma das partes seja representada pela DPE, deverá ser intimada também pessoalmente, por meio de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça. Saliento que cabe ao advogado da parte intimar as testemunhas por ele arroladas, na forma do art. 455, caput e §1º, da Lei 13.105/15 (Novo Código de Processo Civil) ou apresentá-las diretamente em audiência, conforme faculta o §2º do mesmo diploma, presumindo-se, caso não efetivada a intimação, na primeira hipótese, ou não comparecendo a testemunha, na segunda, a desistência da inquirição, como preceitua respectivamente o §3º e §2º da nova lei. As testemunhas arroladas pela Defensoria Pública deverão ser intimadas por meio de mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça. A solenidade será realizada de forma presencial. Diligências legais.