2026-09-16 · TJRS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000931-40.2026.8.21.0035/RS EXEQUENTE: MARIZA ROCHA DA SILVA ADVOGADO(A): EDUARDA BRASIL CARVALHO DA SILVA (OAB SC058068) EXECUTADO: PRISCILA ROBERTA SCHNEIDER SANTOS ADVOGADO(A): THIANE SANTOS DA SILVA CALETTI (OAB RS111455) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Expeça-se mandado de penhora, avaliação, depósito e intimação de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, a ser cumprido no endereço indicado no evento 42.1. Nomeio, desde já, o executado/representante legal como fiel depositário dos bens, na forma do art. 840, § 2º, do CPC. Inclua-se, no mandado, o valor atualizado do débito (42.2, 42.3). Noticiado o cumprimento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento. 2. Não havendo insurgência do executado à penhora e havendo manifestação do exequente pela alienação judicial, desde já, nomeio o leiloeiro Marcelo Souza Schonardie, profissional de confiança do juízo e responsável pelas hastas públicas nos demais processos em trâmite na Comarca. A remuneração será de 5% do valor da alienação, a cargo do eventual arrematante. O valor mínimo de venda, outrossim, não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, consoante dispõe o art. 891, parágrafo único, do CPC, pena de configuração de preço vil. Diligências legais.