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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000931-33.2026.8.24.0075/SC EXECUTADO: MARCIO ANSELMO RIBEIRO ADVOGADO(A): FABIANO FRETTA DA ROSA (OAB SC014289) ADVOGADO(A): GUILHERME MACIESKI MARCON (OAB SC030935) ATO ORDINATÓRIO Objeto: Conforme Portaria n. 01/2024, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, considerando a ocorrência de bloqueios outros além daqueles objeto dos pedidos dos eventos 42 e 65 e das decisões dos eventos 67 e 82, fica intimada a parte executada para manifestação na forma do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, demonstrando a impenhorabilidade e/ou a indisponibilidade excessiva, considerando a realização de bloqueio de valores em conta bancária e/ou aplicação financeira de sua titularidade. Prazo: Cinco dias. Advertência: A ausência de manifestação motivará a imediata conversão da indisponibilidade em penhora, independente da lavratura de termo e intimação da parte executada. Material de apoio: - Como contribuir para seu processo andar mais rápido
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