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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000931-16.2021.8.21.0132/RS AUTOR: BD MAIS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA ADVOGADO(A): CELSO LUIZ SCHNEIDER (OAB RS029513) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de citação por edital formulado no evento 98, PET1. Cite-se a parte JEAN LUCAS CASAGRANDE DA ROSA, CNPJ: 33317858000133 por edital, na forma do artigo 257 do Código de Processo Civil, com prazo de 30 dias (257, inciso III, do Código de Processo Civil), salientando que o prazo para apresentação de contestação correrá do exaurimento de tal prazo (artigo 231, IV, Código de Processo Civil). Transcorrido in albis o prazo contestacional, deverá a Unidade certificá-lo. Nesse caso, com fulcro no artigo 72, inciso II e parágrafo único, do Código de Processo Civil, desde já nomeio a Defensoria Pública como curadora especial do réu, hipótese em que deverá a Unidade associá-la e proceder à abertura de prazo para apresentação de contestação. Agendada a intimação das partes. Cumpra-se.
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