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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Ibirubá · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000930-39.2026.8.21.0105/RS
EMBARGADO: COOPERATIVA AGRICOLA MISTA GENERAL OSORIO LTDA
ADVOGADO(A): MARTA REGINA DEBORTOLI (OAB RS040157)
ADVOGADO(A): EDERSON HARTI RABER (OAB RS086390)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de embargos à execução opostos por FRANCIS ANTONIS OLIBONI, com fundamento no artigo 914 do Código de Processo Civil, em face da execução promovida por COOPERATIVA AGRICOLA MISTA GENERAL OSORIO LTDA, sob a alegação de que está configuarada a prescrição intercorrente, devendo a execução ser extinta, e subsidiariamente, o reconhecimento do excesso de execução em relação à cobrança de juros.
Não postulou a atribuição de efeito suspensivo aos embargos.
Foi requerida a concessão da gratuidade judiciária.
Relatei brevemente. DECIDO.
Observados os requisitos e prazos do art. 915 e seguintes do CPC, recebo os embargos à execução, determinando a citação do exequente/embargado, na forma do artigo 918, §1º, do Código de Processo Civil, para apresentar impugnação no prazo legal.
Defiro a gratuidade da justiça ao embargante.
Trasladei cópia da decisão no executivo.
Aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) embargada(s).
Após, às provas.