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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Venâncio Aires · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000929-90.2016.8.21.0077/RS EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ROBERTO LUIS COPINI ADVOGADO(A): NEREU LUIZ CONTE (OAB RS060039) ADVOGADO(A): LUIS EDSON FALEIRO (OAB RS096445) EXECUTADO: ELSITA MARIA DASSOLER COPINI ADVOGADO(A): NEREU LUIZ CONTE (OAB RS060039) ADVOGADO(A): LUIS EDSON FALEIRO (OAB RS096445) EXECUTADO: ADEMAR ANTONINHO COPINI ADVOGADO(A): LUIS EDSON FALEIRO (OAB RS096445) ADVOGADO(A): NEREU LUIZ CONTE (OAB RS060039) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de nova impugnação à penhora apresentada pela executada Elsita Maria Dassoler Copini no Evento 128.1, referente ao bloqueio realizado no Evento 83, no valor total de R$ 1.522,66. A petição não pode ser conhecida. A mesma constrição já foi objeto de impugnação anterior, apreciada e decidida no evento 100, DOC1, quando este juízo reconheceu a impenhorabilidade dos valores e determinou o desbloqueio integral do saldo. Operou-se, portanto, a preclusão consumativa sobre a matéria, nos termos dos artigos 505 e 507 do Código de Processo Civil. Ante o exposto: a) não conheço da petição do Evento 128, mantendo a decisão do Evento 100; b) intime-se a parte exequente para que, no prazo de quinze dias, indique as medidas que pretende adotar para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão e posterior arquivamento. Agendada intimação eletrônica.
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