Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de São Gabriel · Sentença
INVENTÁRIO Nº 5000929-88.2003.8.21.0031/RSREQUERENTE: CLÓVIS JUAREZ PEDROSO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): CLÓVIS JUAREZ PEDROSO DE OLIVEIRA (OAB RS041565) ADVOGADO(A): ANA CARLA DRESCH (OAB RS059994) REQUERENTE: SUCESSÃO DE VALDIR LUIZ PEDROTTI ADVOGADO(A): RUI GABRIEL JACINTO ESTIVALET (OAB RS018740) REQUERIDO: NERCY BERGAMO ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA (OAB RS057850) ADVOGADO(A): Fracig Carvalho Calill (OAB RS079254) SENTENÇA julgo extinto o processo de inventário dos bens deixados por Nercy Bergamo, com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, diante da inexistência de bens remanescentes a partilhar. expeça-se alvará automatizado em favor da herdeira Maria Celi Bergamo Lucas (CPF nº 388.263.640-87), com poderes a seus procuradores constituídos nos autos (Evento 3, PROCJUDIC15, página 29), para levantamento do saldo remanescente depositado na conta judicial vinculada ao feito (Conta nº 0390.993706.6-82, do Banrisul), com os respectivos rendimentos;
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.