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5000929-22.2024.8.21.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Carazinho · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000929-22.2024.8.21.0009/RS REQUERENTE: APROMÉGEN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME ADVOGADO(A): DANIEL GOMES MACHADO (OAB RS071092) REQUERIDO: ROGELIO CARPES PINHEIRO ADVOGADO(A): VINICIUS ROSA DE ANDRADE (OAB RS100301) DESPACHO/DECISÃO Postulam a parte autora, Rogelio Carpes Pinheiro, o Município de Panambi e o Município de Soledade a renovação da determinação ao Hospital de Caridade Frei Clemente de Soledade para resposta objetiva aos quesitos pendentes. O Estado do Rio Grande do Sul informou não ter provas a produzir e o Ministério Público declinou da intervenção. Considerando que as informações requisitadas são indispensáveis para verificar a natureza do atendimento e definir a responsabilidade pelo pagamento do transporte, defiro a reiteração da diligência. A deliberação sobre a audiência de instrução ocorrerá após a vinda da resposta do nosocômio. Renove-se a ordem ao Hospital de Caridade Frei Clemente de Soledade/RS para que, no prazo de 5 (cinco) dias, responda de forma expressa e individualizada aos quesitos fixados nos evento 106, DESPADEC1 e evento 124, DESPADEC1, sob pena de fixação de multa. Esta decisão serve como ofício. Com a juntada da manifestação, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para deliberação sobre as provas orais.

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