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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Carazinho · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000929-22.2024.8.21.0009/RS
REQUERENTE: APROMÉGEN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
ADVOGADO(A): DANIEL GOMES MACHADO (OAB RS071092)
REQUERIDO: ROGELIO CARPES PINHEIRO
ADVOGADO(A): VINICIUS ROSA DE ANDRADE (OAB RS100301)
DESPACHO/DECISÃO
Postulam a parte autora, Rogelio Carpes Pinheiro, o Município de Panambi e o Município de Soledade a renovação da determinação ao Hospital de Caridade Frei Clemente de Soledade para resposta objetiva aos quesitos pendentes. O Estado do Rio Grande do Sul informou não ter provas a produzir e o Ministério Público declinou da intervenção.
Considerando que as informações requisitadas são indispensáveis para verificar a natureza do atendimento e definir a responsabilidade pelo pagamento do transporte, defiro a reiteração da diligência. A deliberação sobre a audiência de instrução ocorrerá após a vinda da resposta do nosocômio.
Renove-se a ordem ao Hospital de Caridade Frei Clemente de Soledade/RS para que, no prazo de 5 (cinco) dias, responda de forma expressa e individualizada aos quesitos fixados nos evento 106, DESPADEC1 e evento 124, DESPADEC1, sob pena de fixação de multa.
Esta decisão serve como ofício.
Com a juntada da manifestação, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para deliberação sobre as provas orais.