2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000928-85.2026.8.21.0132/RS AUTOR: ANDRE LUCIANO DIAS DA SILVA ADVOGADO(A): RUA STEFAN DAS NEVES (OAB RS112391) ADVOGADO(A): ALESSANDRO VIDAL (OAB RS118213) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o feito estava suspenso em razão do julgamento do Tema RepretitivoTema Repetitivo 1.414/STJ. No caso concreto, a controvérsia não diz respeito à falha de informação em contrato regularmente celebrado, matéria objeto do Tema 1.414 do STJ. A discussão centra-se na alegada inexistência do próprio negócio jurídico, em razão de suposta fraude, circunstância que afasta a incidência do referido tema. Assim, considerando que já houve o levantamento dos autos no evento 39, mostra-se viável o prosseguimento do feito. Determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, retifiquem ou não o interesse na produção de provas, devendo, em caso positivo, especificar e justificar todas aquelas que pretendem produzir. Não obstante, decorrido o prazo assinalado sem manifestação das partes, façam-se os autos conclusos para sentença. Agendada a intimação da(s) parte(s).