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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000928-55.2011.8.21.0021/RS EXEQUENTE: VALDIR KELLER ADVOGADO(A): PRISCILA PAETZOLD TRINDADE (OAB RS081855) EXECUTADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DE ESTADOS DO RS, SC E MG SICREDI INTEGRACAO DE ESTADOS RS/SC/MG ADVOGADO(A): ALEXANDRE BRANDÃO AMARAL (OAB RS051652) EXECUTADO: EDEMAR SCHRADER ADVOGADO(A): FÁBIO ZIMERMANN BEUX (OAB RS059386) ADVOGADO(A): ICARO MARIO CARON COVATTI (OAB RS083241) ADVOGADO(A): CAROLINE BRAGHIROLLI COVATTI (OAB RS085132) ADVOGADO(A): RAUL TERRES DE CARVALHO JUNIOR (OAB RS101608) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Inicialmente, ciente do julgamento da Apelação pelo E. TJRS (evento 10, ACOR2), o qual deu provimento ao recurso interposto pela parte exequente, reconhecendo-se que o apelante litigou sob o amparo da gratuidade judiciária, o que acarreta a suspensão da exigibilidade das verbas a que foi condenado (evento 45, SENT1). 2. Sendo assim, cumpra-se conforme o determinado na sentença do evento 45, SENT1, item b, e expeça-se o competente alvará eletrônico em favor do credor, do valor depositado pelo devedor no evento 41, ANEXO4, acrescido dos rendimentos proporcionais da conta judicial. Para tanto, observem-se os dados bancários informados pela parte no evento 92, PET1. 3. Após, nada mais sendo requerido, arquive-se o presente feito, com baixa definitiva perante o sistema. Intimações eletrônicas agendadas. Diligências legais.
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