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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
Produção Antecipada da Prova Nº 5000928-42.2026.8.24.0087/SC REQUERENTE: MARIA TEREZINHA BARP RODRIGUES ADVOGADO(A): RODRIGO DEOLIVEIRA DE ASSIS (OAB PR103405) REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440) DESPACHO/DECISÃO Não há previsão legal para o pedido de reconsideração. Ademais, não se vislumbra erro material que demande correção na decisão anteriormente proferida. Nesse sentido: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PETITÓRIO DIRIGIDO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE ERRO MATERIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO (TJSC, AC 0331391-94.2014.8.24.0023, Rel. Des. Tulio Pinheiro, j. 29/11/2018). ANTE O EXPOSTO, cumpra-se a sentença do evento 22, SENT1.
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