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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Tapera · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000927-88.2026.8.21.0136/RS
AUTOR: CR-ESPUMOSO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO(A): MATEUS PARIZOTTO
RÉU: SIGNOR USINADOS LTDA.
ADVOGADO(A): NICOLE FROHLICH SOARES (OAB RS109254)
ADVOGADO(A): LAURA MALDANER (OAB RS123858)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Diante da renúncia, desnecessária a intimação do requerido para constituição de novo advogado, isso diante do entendimento consolidado do STJ.
2. Exclua-se a procuradora da representação do réu [e. 28].
3. Aguarde-se por 15 dias a regularização da representação da empresa ré.
4. Após, intimem-se as partes para que digam sobre outras provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Prazo comum de 15 dias, observando-se que terão prazo em dobro apenas a Defensoria Pública, o Ministério Público e Advocacia Pública, conforme artigos 180, 183 e 186 do Diploma Legal supracitado, já que, como se trata de autos eletrônicos, não se aplica o art. 229 aos litisconsortes com Advogados diversos, de escritórios distintos, consoante §2º do mesmo dispositivo.
Caso postulada prova oral, com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º do CPC), registro que cabe aos representantes das partes o cadastro das testemunhas no sistema Eproc, observando a aba “intimados” nas “ações” da página principal do processo.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Agendada a intimação das partes.