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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Rosa · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000927-24.2026.8.21.0028/RS AUTOR: ALIOMAR FRANCISCO SAUER ADVOGADO(A): SIDINEI REGINALDO (OAB RS050804) ADVOGADO(A): MARCIO FERNANDO GRAEF (OAB RS102910) RÉU: BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A): ANDRE PISSOLITO CAMPOS (OAB SP261263) ADVOGADO(A): NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850) DESPACHO/DECISÃO Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca da pretensão probatória, justificando a pertinência e a necessidade. Ficam, desde já, advertidas de que não serão deferidas diligências não justificadas ou meramente protelatórias. Caso requeiram a realização de audiência de instrução e julgamento com depoimento pessoal e/ou oitiva de testemunhas, deverão, no mesmo prazo (art. 357, §4°), sob pena de preclusão, apresentar o rol de testemunhas. As partes deverão, por ocasião da elaboração do rol, atentar ao disposto no artigo 357, § 6º, do CPC, especialmente quanto à limitação de oitiva de no máximo TRÊS testemunhas para a prova de cada fato. Não havendo pedido de produção de provas, dê-se vista ao Ministério Público (sendo caso de intervenção) e voltem os autos conclusos para sentença. Intimações agendadas.
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