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Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Franca · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000926-89.2024.4.03.6318 AUTOR: JOSE MARIA DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) AUTOR: AMANDA LINO MATIAS - SP450030 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Fica o INSS intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o parecer contábil e os cálculos de liquidação apresentados pela Contadoria Judicial, com os quais a parte autora já concordou. Eventual impugnação deverá ser fundamentada e acompanhada dos cálculos que entender corretos. Na ausência de impugnação ou havendo concordância expressa ou tácita, ficam desde já homologados os cálculos da Contadoria. Incumbirá à parte autora informar a existência de eventual prevenção por recebimento de valores recebidos em outras ações judiciais, sob pena de cancelamento e devolução do requisitório. Advirto que a divergência ou irregularidade no CPF/CNPJ da parte autora ou advogado (cancelado, suspenso etc.) acarretará o cancelamento da requisição de pagamento pelo TRF3. Recomenda-se a juntada do extrato atualizado da Receita Federal comprovando a regularidade cadastral. Em caso de óbito do credor, deverá ser requerida a habilitação dos herdeiros antes da expedição do requisitório. Não havendo pendências, na presente fase, expeça-se o ofício requisitório em nome da parte autora, com as anotações de praxe, e com o destaque dos honorários contratuais no percentual de 30%, em favor da patrona Dra. AMANDA LINO MATIAS MONTAGNINI, CPF 442.928.248-00, conforme requerido nos IDs 578455180 e 601160343. Ademais, expeça-se ofício requisitório (RPV) relativo aos honorários sucumbenciais em favor da referida advogada. Efetuado o pagamento e lançada a fase correspondente no sistema, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Int. Franca/SP, na data lançada na assinatura eletrônica.