2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000925-84.2026.4.03.6108 IMPETRANTE: HIGOR APARECIDO SILVA RIBEIRO ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: WERIK JHONATAN CEZARIO PASSOS - GO52752 IMPETRADO: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A, COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, DIRETOR DA ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S A ADVOGADO do(a) IMPETRADO: ANTONIO CARLOS FARDIN - SP103137 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DESPACHO Vistos. A impetrada ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A juntou por três vezes substabelecimentos com assinatura eletrônica e todas a vezes a validação da assinatura resultou negativa pela ferramenta "Validar", disponibilizada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI (https://validar.iti.gov.br/), sem geração de relatório, tendo sido exibida a mensagem "(...) documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida (ID 6038927148, ID 591404250 e ID 583245657). Diante da dificuldade da parte em juntar documento com assinatura eletrônica válida, intime-se a impetrada ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A para, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, juntar os substabelecimentos de Eduardo e Juliana para Roberto (documento da pág 44 do ID 579248121) e de Roberto para Antonio Carlos (documento de ID 579248122), assinados fisicamente e escaneados, sob pena de considerarem-se inexistentes os atos praticados. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para sentença. Bauru/SP, na data da assinatura. MARCELO FREIBERGER ZANDAVALI Juiz Federal