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5000924-20.2024.8.13.0624

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de São João da Ponte

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Da Ponte / Vara Única da Comarca de São João da Ponte Rua Rufino Cardoso, 113, Fórum Juiz Francisco de Bórgia Valle, Das Pedras, São João Da Ponte - MG - CEP: 39430-000 PROCESSO Nº: 5000924-20.2024.8.13.0624 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Vizinhança] - V AUTOR: ROZA FRANCELINA MUNIZ AGUIAR CPF: 664.472.596-15 e outros RÉU: MUNICIPIO DE SAO JOAO DA PONTE CPF: 16.928.483/0001-29 e outros DESPACHO Verifica-se dos autos que o Município de São João da Ponte, embora devidamente citado, não apresentou manifestação até o presente momento. Considerando que a presente demanda envolve controvérsia acerca da natureza jurídica da área localizada na Rua do Comércio, Distrito de Condado do Norte, bem como eventual exercício do poder de polícia administrativa municipal quanto à construção de fossa realizada pelo requerido Delson Mendes Soares, mostra-se necessária a obtenção de esclarecimentos específicos pelo ente público, cujas informações encontram-se diretamente relacionadas às suas atribuições administrativas. Dessa forma, com fundamento nos arts. 6º, 370 e 378 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o Município de São João da Ponte, na pessoa de seu representante judicial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação específica acerca dos fatos narrados na petição inicial e na contestação, especialmente quanto aos seguintes pontos: 1. Quanto à natureza da área objeto da controvérsia Informe, mediante documentos oficiais (cadastro imobiliário, plantas, mapas urbanos, registros administrativos, legislação urbanística ou outros documentos pertinentes), se a área situada na Rua do Comércio, Distrito de Condado do Norte, onde foi construída a fossa mencionada nos autos: a) constitui bem público municipal, incluindo eventual classificação como praça, logradouro público, área de uso comum do povo, área verde ou outra destinação pública; b) ou se consta nos registros municipais como integrante de imóvel particular pertencente ao requerido ou a terceiros. Deverá o Município encaminhar os documentos que fundamentem a informação prestada. 2. Quanto à construção da fossa objeto da demanda Informe se houve requerimento, aprovação, autorização, licença, alvará ou qualquer procedimento administrativo relacionado à construção da fossa realizada pelo requerido Delson Mendes Soares. Caso inexistente qualquer procedimento administrativo, deverá ser apresentada certidão ou declaração nesse sentido. 3. Quanto ao exercício do poder de fiscalização municipal Esclareça se houve vistoria, fiscalização, notificação, embargo ou qualquer outra providência administrativa relacionada à obra após o recebimento da Notificação Extrajudicial protocolada sob Id. 10221506683. Caso não tenham sido adotadas medidas administrativas, deverá indicar as razões pelas quais não houve atuação municipal. 4. Manifestação sobre os pedidos formulados em face do Município Apresente manifestação específica acerca da alegada omissão administrativa atribuída ao ente público, especialmente quanto ao exercício do poder de polícia urbanístico, ambiental e de fiscalização de obras. Advirta-se que a ausência de manifestação no prazo fixado poderá ensejar a adoção das medidas processuais cabíveis em razão da inércia processual do ente público, sem prejuízo da apreciação das consequências jurídicas pertinentes no momento oportuno. Após, com ou sem manifestação, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. Diligencie-se pelo necessário. São João Da Ponte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO AMANTE DE SOUZA Juiz de Direito Vara Única da Comarca de São João da Ponte

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