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Processo 5000923-88.2019.4.03.6002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TRF3

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Dourados Rua Ponta Porã, 1875, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000923-88.2019.4.03.6002 EXEQUENTE: PEDRO SOARES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: PEDRO SOARES - MS3176 EXECUTADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença visando ao recebimento de crédito reconhecido judicialmente. Considerando o depósito da quantia devida e seu levantamento pela parte exequente, tem-se por satisfeita a obrigação exequenda. Ante o exposto, é EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, c/c 925, ambos do CPC. Havendo penhora, libere-se. Custas ex lege. P.R.I.C. Certifique-se o trânsito em julgado imediatamente, pois não se vislumbra interesse recursal. MOISES ANDERSON COSTA RODRIGUES DA SILVA Juiz Federal

2026-09-16 · TRF3

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Dourados Rua Ponta Porã, 1875, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000923-88.2019.4.03.6002 EXEQUENTE: PEDRO SOARES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: PEDRO SOARES - MS3176 EXECUTADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença visando ao recebimento de crédito reconhecido judicialmente. Considerando o depósito da quantia devida e seu levantamento pela parte exequente, tem-se por satisfeita a obrigação exequenda. Ante o exposto, é EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, c/c 925, ambos do CPC. Havendo penhora, libere-se. Custas ex lege. P.R.I.C. Certifique-se o trânsito em julgado imediatamente, pois não se vislumbra interesse recursal. MOISES ANDERSON COSTA RODRIGUES DA SILVA Juiz Federal

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