Publicações do processo

5000923-87.2017.8.24.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000923-87.2017.8.24.0005/SCRELATOR: LENOAR BENDINI MADALENA EXECUTADO: ALOISIO CAMARGO DE ARAUJO (Espólio) ADVOGADO(A): LUCAS NEES DE CASTRO (OAB SC051881) REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: ANTONIO CAMARGO DE ARAUJO (Inventariante) ADVOGADO(A): LUCAS NEES DE CASTRO (OAB SC051881) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 76 - 09/09/2026 - Expedição de Termo/auto de Penhora

  2. Intimação

    TJSC · Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000923-87.2017.8.24.0005/SC EXECUTADO: ALOISIO CAMARGO DE ARAUJO (Espólio) ADVOGADO(A): LUCAS NEES DE CASTRO (OAB SC051881) REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: ANTONIO CAMARGO DE ARAUJO (Inventariante) ADVOGADO(A): LUCAS NEES DE CASTRO (OAB SC051881) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença ajuizado por MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC em desfavor do ESPÓLIO DE ALOISIO CAMARGO DE ARAUJO. Defiro a penhora do imóvel matriculado sob o n. 182 do Registro de Imóveis da Comarca de Camboriú (evento 69, DOC3). Nesse passo, tome-se por termo a penhora do imóvel indicado no evento 69, DOC3 (CPC, art. 845, § 1º). Após, à avaliação, procedidas as respectivas intimações. Diante da existência de outros credores com averbações/registros nas matrículas dos bens, procedam-se as respectivas intimações, conforme previsto no art. 889, V, do CPC. Desde já fica o credor ciente de que deverá se manifestar quanto às prerrogativas insculpidas nos artigos 876 (adjudicação) e 880 (alienação particular), ambos do CPC, ou indicar leiloeiro oficial (CPC, art. 883). Na hipótese de escolha pela alienação judicial, remetam-se os autos ao leiloeiro indicado pelo credor ou, não havendo preferência, determino ao Chefe de Cartório a nomeação, mediante rodízio, dos leiloeiros cadastrados na comarca. Definidas as datas do leilão judicial, intimem-se os procuradores das partes, bem como, se for o caso, aqueles elencados no art. 889 do CPC (coproprietário, titular de direitos reais sobre o bem penhorado e outros credores). Por fim, cumpre destacar que nos termos do artigo 844 do CPC "Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial."

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.