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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Joinville · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000923-85.2017.8.24.0038/SCEXEQUENTE: ANTONIO FRANCISCO
ADVOGADO(A): CLAITON LUIS BORK (OAB SC009399)
EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540)
SENTENÇA
Isso posto julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a presente, expeça-se a respectiva certidão de crédito para habilitação, com base no laudo apresentado no evento 102, observadas: a) a inexigibilidade da multa de 10% de que trata o art. 523, º 1º, do Código de Processo Civil; b) a impossibilidade de se atender a eventual pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais; e c) a impossibilidade de anotação de que se trata de crédito alimentar. Custas pela devedora. Honorários já incluídos no cálculo.