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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Barra Velha · Sentença
Embargos de Terceiro Cível Nº 5000923-69.2026.8.24.0006/SCEMBARGANTE: SALVIO ARI DA SILVEIRA
ADVOGADO(A): MICHELE MOREIRA GONCALVES (OAB SC042210)
EMBARGANTE: JUDITH DUARTE DA SILVEIRA
ADVOGADO(A): MICHELE MOREIRA GONCALVES (OAB SC042210)
EMBARGADO: LIPPEL ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS EIRELI
ADVOGADO(A): ADRIANO REQUENA DIAS JUNIOR (OAB SC051183)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SALVIO ARI DA SILVEIRA e JUDITH DUARTE DA SILVEIRA nos presentes Embargos de Terceiro opostos contra LIPPEL ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS EIRELI. Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, CPC), porém suspensa a exigibilidade pois é beneficiária da justiça gratuita. Translado cópia para os autos 5005625-34.2021.8.24.0006. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com a interposição de recurso voluntário que atenda aos requisitos objetivos, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do art. 1.010 do CPC os autos deverão remetidos ao Tribunal (§ 3º), para recebimento do recurso de apelação (art. 1.011). Transitada em julgado, arquive-se.