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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Palmares do Sul · Sentença
USUCAPIÃO Nº 5000922-60.2022.8.21.0151/RSAUTOR: LARISSA DE SOUZA JESUS ADVOGADO(A): SARA LUMERTZ NUNES (OAB RS096231) SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o pedido de usucapião extraordinário apresentado por LARISSA DE SOUZA JESUS para o fim de declarar o domínio dos requerentes sobre o imóvel descrito no memorial descritivo juntado à inicial (evento 1, CERTNEG10).
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