2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Borda Da Mata / Juizado Especial da Comarca de Borda da Mata Rua Rio Branco, 40, Centro, Borda Da Mata - MG - CEP: 37564-000 PROCESSO Nº: 5000922-53.2026.8.13.0083 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Sucumbência] AUTOR: WAGNER FREITAS CPF: 051.946.706-05 RÉU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A CPF: 60.701.190/0001-04 SENTENÇA Vistos, etc. Analisando os autos, verifica-se que o presente cumprimento de sentença é decorrente de processo de conhecimento processado em meio eletrônico, assim referido pedido deverá ser processado nos mesmos autos. Assim, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Transitada em julgado, realizadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos com baixa. P.R.I. Borda Da Mata, data da assinatura eletrônica. ELAINE DE ALMEIDA LOPES JARDIM Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Borda da Mata