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5000921-13.2026.8.24.0067

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000921-13.2026.8.24.0067/SCAUTOR: JAIR CARLOS LAVANDOSKI ADVOGADO(A): NELITA MULLER (OAB SC043907) RÉU: VERO S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por JAIR CARLOS LAVANDOSKI contra VERO S.A., para: i) Declarar inexistente o débito que deu origem à inscrição discutida nestes autos; ii) Confirmar a tutela provisória anteriormente concedida, tornando definitiva a determinação de exclusão da respectiva restrição creditícia; iii) Condenar a ré ao pagamento de R$ 5.000,00, a título de indenização por danos morais, com correção monetária a partir desta sentença e juros de mora legais a partir do evento danoso.

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