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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000921-13.2026.8.24.0067/SCAUTOR: JAIR CARLOS LAVANDOSKI
ADVOGADO(A): NELITA MULLER (OAB SC043907)
RÉU: VERO S.A.
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por JAIR CARLOS LAVANDOSKI contra VERO S.A., para: i) Declarar inexistente o débito que deu origem à inscrição discutida nestes autos; ii) Confirmar a tutela provisória anteriormente concedida, tornando definitiva a determinação de exclusão da respectiva restrição creditícia; iii) Condenar a ré ao pagamento de R$ 5.000,00, a título de indenização por danos morais, com correção monetária a partir desta sentença e juros de mora legais a partir do evento danoso.