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TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Ibirité
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ibirité / Unidade Jurisdicional da Comarca de Ibirité Rodovia Renato Brandão Azeredo, 821, Piratininga (Parque Durval de Barros), Ibirité - MG - CEP: 32423-535 PROCESSO Nº: 5000921-09.2025.8.13.0114 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: GERSON DANIEL DE CARVALHO CPF: 124.260.206-28 e outros RÉU: ASSOCIACAO DE AMPARO E SOCORRO MUTUOS CPF: 18.127.140/0001-90 DECISÃO Vistos. 1 – Intimem-se as partes do retorno dos autos, para que requeiram o que entenderem de direito. 2 – Nada requerido, ao arquivo. 3 – Se o caso, ficam arbitrados honorários a defensor dativo nomeado para atuação em sede recursal. Expeça-se a competente certidão, com base no valor máximo permitido pelo sistema para o ato praticado. 4 – Se apresentada planilha de cálculo e depositados valores pelo vencido, siga o feito nos seguintes termos: 4.1 – Altere-se para cumprimento de sentença. 4.2 – Na forma do art. 526 do CPC, o vencido procedeu ao cumprimento voluntário da obrigação no valor que entende devido, apresentando inclusive a memória de cálculo. 4.3 – Assim, nos termos do art. 526, §1°, CPC, expeça-se alvará da parcela incontroversa e intime-se o vencedor para que, em 05 dias, impugne o cálculo apresentado. 4.4 – Não havendo oposição, os autos virão conclusos ao final para extinção, na forma do art. 526, §3° e 924, II, ambos do CPC. 5 – Se requerido o cumprimento de sentença pelo vencedor, siga o feito nos seguintes termos: 5.1 – Altere-se para cumprimento de sentença. 5.2 – Após, intime-se o vencido para que comprove o cumprimento voluntário da condenação, em 15 dias, sob pena de multa de 10% e execução forçada. 5.3 – Comprovado o pagamento, expeça-se alvará e venham conclusos para extinção. 5.4 – Caso não haja o pagamento, com fundamento no enunciado 147 do FONAJE (A constrição eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo juiz), o feito prosseguirá à execução, na forma abaixo descrita. 5.5 – Proceda-se à tentativa de bloqueio via SISBAJUD, considerando o valor informado na planilha de cálculos; 5.6 – Efetuado bloqueio de valores, exceto se ínfima a quantia, proceda-se à transferência para a conta do Juízo, e, intime-se o(a) réu/ré para, querendo, opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias; No caso do item 2, decorrido o prazo e não havendo manifestação, desde já, defiro a expedição de alvará judicial em favor da parte requerente; 5.7 – Não sendo encontrados recursos a bloquear via SISBAJUD – itens acima – proceda-se a busca pelo sistema RENAJUD, inserindo-se restrição de transferência em veículo de propriedade do(a) requerido(a) – o qual já convolo em penhora – devendo ser igualmente intimado(a) o(a) requerido(a) para, querendo, opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias; 5.8 – No caso da intimação referente ao item 4 (quatro), havendo decurso do prazo e permanecendo inerte, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito; 5.9 – Se frustradas as pesquisas via SISBAJUD e RENAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço do(a) executado(a). Feita a penhora, intime-se para oferecimento de embargos, em 15 dias; 5.10 – Frustradas todas as tentativas de penhora e havendo requerimento, expeça-se certidão de crédito em favor do(a) exequente e intime-se o(a) exequente para que requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento. 6 – Em qualquer outro caso, certifique-se e façam os autos conclusos. P.I.C. Ibirité, data da assinatura eletrônica. RENATA SOUZA VIANA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Ibirité
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