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5000919-59.2026.8.08.0044

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Santa Teresa - Vara Única · Sentença

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av. Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO N° 5000919-59.2026.8.08.0044 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: IVACIONE MARIA MATTEDI CONRADT REQUERENTE: IVACIONE MARIA MATTEDI CONRADT SENTENÇA Trata-se de ação de interdição intentada por IVACIONE MARIA MATTEDI CONRADT em face de OCTAVIO JOAO MATTEDI objetivando a decretação de sua interdição e a nomeação de curador. No curso do processo a parte autora informou o óbito do interditando, razão pela qual foi juntada aos autos ID 105938298 a certidão de óbito do interditando, ocorrido em 04/06/2026. É o relatório. Decido. A interdição tem natureza personalíssima e intransmissível, destinando-se exclusivamente à proteção da pessoa do interditando enquanto viva. O falecimento, portanto, torna impossível o prosseguimento do feito, extinguindo-se a pretensão deduzida em juízo. Nesse sentido, o artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil estabelece que o juiz não resolverá o mérito em caso de morte da parte e a ação for considerada intransmissível por disposição legal. Desta feita, diante das razões supracitadas, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I. e, após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas legais. Santa Teresa/ES, data da assinatura eletrônica. CARLOS ERNESTO CAMPOSTRINI MACHADO JUIZ DE DIREITO

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