Publicações do processo

5000918-54.2017.8.21.0165

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 3ª Turma Recursal Cível · Acórdão

    RECURSO INOMINADO EM RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5000918-54.2017.8.21.0165/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Moral RELATOR: Juiz de Direito LUIS ALBERTO BORTOLOTTI ROTTA RECORRENTE: KARINA DOS SANTOS (Sucessor) (EXECUTADO) ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS CAMINHA (OAB RS032248) ADVOGADO(A): DAIANE VIEIRA CASAL (OAB RS070007) RECORRENTE: BIANCA DOS SANTOS (Sucessor) (EXECUTADO) ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS CAMINHA (OAB RS032248) ADVOGADO(A): DAIANE VIEIRA CASAL (OAB RS070007) RECORRENTE: IVANIR RIBEIRO MACHADO (Sucessor) (EXECUTADO) ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS CAMINHA (OAB RS032248) ADVOGADO(A): DAIANE VIEIRA CASAL (OAB RS070007) RECORRIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D (EXEQUENTE) EMENTA RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. AUSÊNCIA DE PRÉVIA E INTEGRAL GARANTIA DO JUÍZO. PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE ADMISSIBILIDADE DA DEFESA EXECUTIVA. ARTIGOS 52, IX, E 53, § 1º, DA LEI Nº 9.099/95. ENUNCIADO Nº 117 DO FONAJE. PREVALÊNCIA DO MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS SOBRE A DISCIPLINA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE DE EXAME APENAS DAS MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA VEICULÁVEIS POR EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INOCORRÊNCIA DE ILEGITIMIDADE ATIVA, INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO, ILEGITIMIDADE PASSIVA OU PRESCRIÇÃO. MANUTENÇÃO DA REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a prévia e integral garantia do juízo constitui pressuposto indispensável ao conhecimento da impugnação ao cumprimento de sentença, por força dos arts. 52, inciso IX, e 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95, bem como do Enunciado nº 117 do FONAJE, não se aplicando a disciplina do art. 525 do Código de Processo Civil. Ausente penhora, depósito ou outra modalidade idônea de constrição patrimonial suficiente para assegurar integralmente a execução, impõe-se a rejeição da defesa executiva, ainda que por fundamento diverso daquele adotado na origem. Excepcionalmente, admite-se o exame das matérias de ordem pública suscetíveis de arguição por exceção de pré-executividade, desde que cognoscíveis de plano e independentes de dilação probatória. Inexistência, no caso concreto, de ilegitimidade ativa da exequente, de ausência de título executivo judicial, de ilegitimidade passiva da sucessão executada ou de prescrição da pretensão executória. Mantida a rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. Recurso desprovido. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 08 de setembro de 2026.

  2. Ata de sessão

    TJRS · 3ª Turma Recursal Cível · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA DE 03/09/2026 A 08/09/2026 RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5000918-54.2017.8.21.0165/RS RELATOR: Juiz de Direito LUIS ALBERTO BORTOLOTTI ROTTA PRESIDENTE: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO FRANCO RECORRENTE: KARINA DOS SANTOS (Sucessor) (EXECUTADO) ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS CAMINHA (OAB RS032248) ADVOGADO(A): DAIANE VIEIRA CASAL (OAB RS070007) RECORRENTE: BIANCA DOS SANTOS (Sucessor) (EXECUTADO) ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS CAMINHA (OAB RS032248) ADVOGADO(A): DAIANE VIEIRA CASAL (OAB RS070007) RECORRENTE: IVANIR RIBEIRO MACHADO (Sucessor) (EXECUTADO) ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS CAMINHA (OAB RS032248) ADVOGADO(A): DAIANE VIEIRA CASAL (OAB RS070007) RECORRIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D (EXEQUENTE) A 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz de Direito LUIS ALBERTO BORTOLOTTI ROTTA Votante: Juiz de Direito LUIS ALBERTO BORTOLOTTI ROTTA Votante: Juiz de Direito CLEBER AUGUSTO TONIAL Votante: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO FRANCO

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.