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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de São Luiz Gonzaga · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000917-16.2013.8.21.0034/RS REQUERENTE: CESAR VIEIRA MARQUES ADVOGADO(A): CESAR VIEIRA MARQUES (OAB RS040322) ADVOGADO(A): EMMANUELLE DE ARAUJO MALGARIM (OAB RS055457) ADVOGADO(A): ADRIANE HANKE (OAB RS035372) DESPACHO/DECISÃO Considerando a decisão proferida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que declinou da competência para o Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca e declarou prejudicado o recurso de apelação, intimem-se as partes para ciência. No mesmo prazo, deverão manifestar-se sobre o prosseguimento da demanda perante este Juízo, inclusive quanto ao aproveitamento dos atos processuais já praticados e à eventual necessidade de outras providências, requerendo o que entenderem cabível. Prazo: 15 dias. Após, voltem conclusos.
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