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TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000916-96.2026.4.04.7110/RSAUTOR: VERA BEATRIZ FERREIRA DE CARVALHO ADVOGADO(A): THIAGO DOS SANTOS RODRIGUES (OAB RS133284) ADVOGADO(A): EDUARDA KURZ VIEIRA (OAB RS118709) ADVOGADO(A): JÚLIA BRIGNOL GOTUZZO FERREIRA (OAB RS137053) SENTENÇA Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para os efeitos de: a) conceder à parte autora o benefício de auxílio por incapacidade temporária, nos termos da fundamentação; b) determinar à Autarquia a implantação do benefício, com os seguintes parâmetros: c) condenar o INSS ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas não antecipadas do benefício, corrigidas monetariamente e com juros de mora nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, devendo ser abatidos, na fase de cumprimento de sentença, valores eventualmente pagos a título de outro benefício cuja cumulação seja vedada por lei, observada a tese firmada no julgamento do IRDR nº 14 do TRF da 4ª Região. Condeno o INSS a ressarcir à Seção Judiciária os honorários periciais eventualmente adiantados.
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