2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000916-91.2016.8.21.0077/RS EXEQUENTE: GISELE KNIPHOFF TESSMANN ADVOGADO(A): FERNANDO PRITSCH WINCK (OAB RS063361) ADVOGADO(A): DIOGO DURIGON (OAB RS060822) DESPACHO/DECISÃO O caso dos autos justifica a expedição de RPV complementar. Isso porque o pagamento realizado pelo Município não observou o prazo de 60 dias. Conforme o evento 26, o Município foi intimado da expedição da RPV em 9/4/2024, porém, o pagamento ocorreu apenas em 14/08/2024. Em adição, decorreu tempo relativamente significativo entre o cálculo do evento 14 (2/1/2023) e a expedição da RPV, em 26/3/2024 (evento 25). Assim, homologo o cálculo da exequente do evento 55, PET1 e determino que o exequente apresente cálculo atualizado, observados os mesmos critérios. Com o cálculo, dê-se vista ao executado e, não havendo objetção, expeça-se RPV.