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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Pinhalzinho · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000914-12.2025.8.24.0049/SCEXEQUENTE: AURO LUIS BUGNOTTO
ADVOGADO(A): MAURO ANDRE KUHN (OAB SC037593)
EXECUTADO: DANIELA APARECIDA CAMARGO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JULIANA MENEZES ZANUZZO (OAB SC034818)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, determino a suspensão da presente demanda até a quitação integral do débito objeto do acordo. Expeça-se alvará para levantamento da quantia indicada no evento 63, em favor da parte exequente. A análise de questões de eventuais custas processuais será feita por ocasião de eventual sentença extintiva do feito pelo cumprimento da obrigação. Decorrido o prazo do parcelamento, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o cumprimento integral do acordo, em 5 (cinco) dias, sob pena de presunção do adimplemento e extinção do processo. Durante o período para o pagamento do débito, para fins estatísticos, os autos devem permanecer suspensos. Intimem-se.