2026-09-16 · TJMS
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000912-85.2026.8.12.0002/MS AUTOR: GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA (OAB SP111577) ADVOGADO(A): GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB SP305028) ADVOGADO(A): RODOLFO DA COSTA RAMOS (OAB SP312675) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Como se sabe, a ausência injustificada da parte autora à audiência implica no julgamento do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I da Lei 9099/95. Não obstante, no caso de extinção sem julgamento de mérito possível a repropositura da ação. Neste contexto, e considerando ainda que, no âmbito do Juizado Especial, o processo deve orientar-se pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação (art. 2º da Lei 9.099/95), acolhe-se a justificativa apresentada no evento 23. Assim, designe-se nova data para a realização do ato conciliatório. Intimem-se as partes. Cumpra-se, obedecidas às formalidades legais. Dourados-MS, data da assinatura digital.