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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Panambi · Sentença
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº 5000912-42.2015.8.21.0060/RSACUSADO: DALVANI COSTA BEBER ADVOGADO(A): NIKI FRANTZ (OAB RS056435) ADVOGADO(A): SERGIO DE ANDRADE (OAB RS090633) ACUSADO: CELSO DE OLIVEIRA CAVALHEIRO ADVOGADO(A): JAIR CASTRO DE OLIVEIRA (OAB RS056779) ADVOGADO(A): ELISANGELA DOS SANTOS FRANCOIS (OAB RS075441) SENTENÇA Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Celso de Oliveira Cavalheiro, Dalvani Costa Beber e José Flori Oliveira dos Santos, já qualificados no processo, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, com fundamento no artigo 107, inciso IV, combinado com o artigo 109, inciso IV, e com o artigo 115 (este aplicável exclusivamente a Celso de Oliveira Cavalheiro), todos do Código Penal, bem como no artigo 61, caput, do Código de Processo Penal.
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