2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000912-19.2026.4.03.6130 IMPETRANTE: ADELAIDE XAVIER DA CRUZ ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: MARCELO STAHL RIBEIRO - SP402979 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: JULIANA RICARDO SIMONATO - SP401918 IMPETRADO: . SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) - SUDESTE I - SÃO PAULO - SP e outros FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DECISÃO ID 598285963: a parte impetrante informa o descumprimento do título mandamental. De fato, segundo aba PREVJUD, consta que o Tópico Síntese foi encaminhado para cumprimento em 23/06/2026, com prazo final em 04/08/2026, sem que viesse aos autos a notícia do atendimento, em flagrante descumprimento da ordem. Assim, determino que a autoridade impetrada cumpra a determinação fixada na sentença ID 590103987, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa diária que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), a incidir no primeiro dia útil subsequente ao final do prazo fixado. Intime-se o órgão de representação judicial, para ciência e acompanhamento da permanência do ato coator. Intimem-se. Osasco, na data da assinatura eletrônica. RODINER RONCADA Juiz Federal