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5000912-09.2025.4.02.5119

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 1ª Vara Federal de Barra do Piraí · DESPACHO/DECISÃO

    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000912-09.2025.4.02.5119/RJ EMBARGANTE: RITA DE CASSIA PENNA COELHO GOMES ADVOGADO(A): JOSE DARCY BARROS DE OLIVEIRA NETO (OAB RJ139709) EMBARGANTE: HELOISA PENNA COELHO ADVOGADO(A): JOSE DARCY BARROS DE OLIVEIRA NETO (OAB RJ139709) EMBARGANTE: WALDIR JOSE COELHO JUNIOR ADVOGADO(A): JOSE DARCY BARROS DE OLIVEIRA NETO (OAB RJ139709) EMBARGANTE: HELOISA HELENA PENNA COELHO DOS SANTOS ADVOGADO(A): JOSE DARCY BARROS DE OLIVEIRA NETO (OAB RJ139709) EMBARGANTE: MARCIA PENNA COELHO DE BARROS ADVOGADO(A): JOSE DARCY BARROS DE OLIVEIRA NETO (OAB RJ139709) EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A CEF informou, no evento 40 dos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 5002296-41.2024.4.02.5119, a celebração de transação administrativa relativa ao contrato objeto da execução, requerendo, em razão da avença, a extinção do feito executivo e dos Embargos à Execução nº 5000912-09.2025.4.02.5119 e nº 5000913-91.2025.4.02.5119. Verifica-se, contudo, que o instrumento da transação não foi juntado aos autos, circunstância que impede a aferição de eventual estipulação das partes acerca dos honorários advocatícios relativos à execução e aos respectivos embargos. Assim, intime-se a CEF para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos o instrumento da transação administrativa noticiada no evento 40 da execução originária ou, caso haja impedimento para sua juntada, esclareça expressamente se a avença contém disposição acerca dos honorários advocatícios relativos à execução e aos respectivos embargos, indicando, em caso positivo, os termos ajustados. Após, venham conclusos. Intime-se

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